A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) incide sobre todas as movimentações bancárias ( exceto negociação de ações na Bolsa, saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas-correntes de mesma titularidade ). Ela substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), criado em 13 de julho de 1993 e que vigorou de 1 de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994. O IPMF tinha uma alíquota de 0,25%, que incidia sobre o débitos lançados sobre as contas mantidas pelas instituições financeiras.O IPMF e depois CPMF, surgiu do da idéia do Imposto Único. Ela passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, sendo extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituída pela IOF até o restabelecimento em 17 de junho de 1999. A alíquota, que era originalmente de 0,25%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38% e posteriormente abaixada para 0,30% em 17 de junho de 2000 e novamente para 0,38% em 19 de março de 2001.

Um recente estudo publicado pela Unafisco aponta que, de 1997 até 2006, 18% dos recursos arrecadados pela CPMF não foram destinados para a saúde, para a previdência social ou para o combate à pobreza. Segundo o sindicato, a porcentagem representaria cerca de R$ 33 bilhões num total de R$ 186 bilhões arrecadados. Essa porcentagem pode ser comprovada se acompanharmos a evolução dos investimentos feitos com a arrecadação da CPMF a partir do gráfico:

CPMF - Gráfico

Os que criticam a tributação, entre outros argumentos, alegam o ineficiência da mesma para atender a seu propósito -ajudar financeiramente o setor da saúde- além de argumentarem os “desvios de arrecadação” para outras áreas. Porém o governo alega que investir no combate à desnutrição infantil e em saneamento básico, através de programas sociais é uma forma de diminuir os problemas na área da saúde à longo prazo.

No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Assim, caso um contribuinte tenha declarado ser isento do IR e, ao mesmo tempo, movimentado milhões em sua conta bancária –o que é possível saber de acordo com o valor de CPMF paga–, sua declaração tem maior risco de ser colocada na malha fina pela Receita. Na avaliação da Secretaria da Receita Federal, ela é um importante instrumento de combate à sonegação de impostos. Com base no montante do tributo pago durante um período, é possível estimar a renda de uma pessoa ou o faturamento de uma empresa.

Segundo o secretário Jorge Rachid, a utilização da CPMF em processos de fiscalização ajudou o Fisco, entre 2001 e agosto de 2007, a lançar crédito tributário de R$ 41 bilhões, valor superior a um ano de arrecadação da contribuição. Rachid reconhece que, para exercício da fiscalização, o valor da alíquota da CPMF pode ser menor ou até residual, mas, segundo ele, há várias justificativas para a manutenção da alíquota em 0,38%. O secretário acha melhor abrir mão de receita em outros tributos porque, na sua acepção, a arrecadação da contribuição é de baixo custo tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. “Evidentemente, se aumentarmos a alíquota, haverá desintermediação financeira e não é isso o que queremos”, ponderou o secretário.

Um dos principais argumentos utilizados pelos críticos à cobrança da CPMF é que o tributo incide em cascata. Vamos exemplificar essa condição com, por exemplo, a circulação do leite (sem água oxigenada), desde sua produção em fazendas até a prateleira de uma residência. Para sua produção, uma fazenda precisa contratar funcionários para retirá-lo das vacas e comprar as devidas embalagens. Ao efetuar o pagamento dos salários e da compra das embalagens, ela paga CPMF. Este custo é embutido no preço de venda do leite. A distribuidora de leite, por sua vez, compra as caixas de leite para revendê-las a supermercados. Ao efetuar a compra, ela paga a CPMF, embutindo novamente este custo no preço da venda. O mesmo ocorre com os supermercados que, ao comprar o leite da distribuidora, paga a CPMF. E, adivinhe, o custo é novamente repassado para frente: desta vez, para o consumidor final. Se formos calcular o resultado do efeito cascata, podemos dizer que depois de 263 transações, o governo terá arrecadado o mesmo valor da primeira transação.

Porém há estudiosos que desmentem a versão de ‘efeito cascata’ e a defendem como primeiro passo rumo ao Imposto Único: O Vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, o economista Marcos Cintra afirma que fez estudos mostrando que o chamado “efeito cascata” da CPMF produz menos distorções na economia do que outros impostos, como o IPI. Para o especialista, a cobrança sobre movimentação financeira representa a modernização do sistema de arrecadação e é a base tributária do futuro, além de ser um imposto ‘insonegável’. De acordo com o economista, o efeito cascata é um mito e um chavão do momento. Ele também defende que esse tipo de contribuição gera menos burocracia do que os métodos de arrecadação declaratórios.

fontes: Wikipedia;Folha;AgênciaBrasil;Vermelho.org;Empresas&Finanças;Uol